Secretaria Municipal de Saúde

Publicado em 28 de setembro de 2023, por

Secretário: José Luiz de Moura
Endereço – Av. Presidente Kennedy, nº 275, Centro CEP 55780-000 Frei Miguelinho – PE Email: jlggbm1@gmail.com
Telefone: 81 3751-1251. Horário de Atendimento: 08 as 13h.

Competências:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II — supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII – garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX – garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI – fortalecer mecanismos de controle através do ConseIho Municipal de Saúde;
XII – permitir ampla divulgação das informações e dadosem saúde;
XIII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV – implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
XV – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX – participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII — efetuar elou determinar a avaliação de desenpenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pel0 Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV — controlar e supervisionar o uso de equipamentos
de segurança quando for o caso;
XXVI— receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXV – exercer outras atividades correlatas.


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