A prefeitura de Frei Miguelinho, seguindo as normas do decreto estadual e por meio do seu Decreto Municipal n° 014/2021, vem informar que no período de 18 a 28 de março de 2021 estará permitido o funcionamento presencial dos estabelecimentos considerados essenciais, supermercados, farmácias, padarias, lojas de ração animal e demais estabelecimentos contidos no anexo do decreto.
Fica suspenso o atendimento presencial na Prefeitura Municipal e na Secretaria de Saúde do Município, permanecendo em atendimento apenas casos emergenciais. Os munícipes podem entrar em contato via e-mail ou telefone informado no decreto.
A tradicional feira que ocorre na terça feira está restrita apenas a comerciantes locais do seguimento de gêneros alimenticios, e no casos das barracas de lanches é permitida apenas para retirada dos produtos, não sendo permitido o o consumo de alimentos no local.
Informações adicionais podem ser consultadas no decreto.
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