Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Publicado em 28 de setembro de 2023, por

Secretário: Fabiana Morais Rito.
Endereço – Av. Presidente Kennedy, nº 275, Centro CEP 55780-000 Frei Miguelinho – PE Email: rittofaby@gmail.com
Telefone: 81 3751-1251. Horário de Atendimento: 08 as 13h.

Competências:
I — coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III – planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI – disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII – elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII — coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
IX – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X – gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI — avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
XII – administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII — planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional.
XIV — colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;
XV — supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI — realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;
XVII — acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
XVIII – manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX – auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX — propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
XXI – coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXII – coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
XXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXV — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXVI — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVII — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXII — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXIV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXVI — executar outras tarefas correlatas.



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