Secretaria Municipal de Finanças

Publicado em 28 de setembro de 2023, por

Secretário: Adriano Alves de Assunção
Endereço – Av. Presidente Kennedy, nº 275, Centro CEP 55780-000 Frei Miguelinho – PE Email: adrianoalves28@hotmail.com
Telefone: 81 3751-1251. Horário de Atendimento: 08 as 13h.

Competências:
I — executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II — supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III — manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV — controlar a despesa e as receitas municipais;
V – manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
VI – assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
VII – determinar a formalização de documentos, avisos ecomunicações;
VIII — preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
IX — prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
X — supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
XI — elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar elou determinar a avaliação de desempeho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município;
XXIII — estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais;
XXIV — exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XXV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados ela Secretaria;
XXVI – comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXVII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXVIII – autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
XXIX — participar de reuniões periódicas; e,
XXX — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXI – executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.



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