Recadastramento das concessões de placas vermelhas (aluguel)

Publicado em 14 de abril de 2025, por Brunna Beatriz | Categoria: Destaque

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE!

DECRETO Nº 013, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre o recadastramento das concessões de placas vermelhas (aluguel) no Município de Frei Miguelinho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, incumbe ao poder concedente regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 29, inciso II, da referida Lei Federal, cabe ao poder concedente aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 29, inciso VI, da Lei Federal nº 8.987/1995, é dever do poder concedente cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 29, inciso VII, da mesma Lei, cabe ao poder concedente zelar pela boa qualidade do serviço;

CONSIDERANDO que o recadastramento das concessões de placas vermelhas (aluguel) é medida necessária para assegurar o cumprimento dos requisitos legais e a qualidade dos serviços prestados à população, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 557/2020;

Art. 1º Fica determinado o recadastramento de todas as concessões de placas vermelhas (aluguel) no âmbito do Município de Frei Miguelinho, nos termos da Lei Municipal nº 557/2020.

Art. 2º Os concessionários de placas vermelhas (aluguel) deverão apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, a documentação necessária para comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 557/2020, conforme abaixo:

I – Requerimento escrito dirigido ao Executivo Municipal;
II – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correspondente à categoria do veículo;
III – Cópia do documento de identidade, CPF e Título de Eleitor;
IV – Documento do veículo atualizado, comprovando a legalidade do mesmo;
V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
VI – Comprovação de cadastro na Tributação Municipal e pagamento da taxa correspondente;
VII – Cópia do alvará de funcionamento vigente para o ano de 2025;
VIII – Comprovação ano a ano de residência no Município de Frei Miguelinho por, no mínimo, 05 (cinco) anos;
IX – Comprovação de que o veículo está em boas condições de uso e atende aos requisitos de idade máxima estabelecidos no art. 5º da Lei Municipal nº 557/2020;
X – Comprovação de vistoria, licenciamento e registro da categoria “aluguel” perante o Detran-PE;
XI – Foto 3×4.

Art. 3º O recadastramento deverá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Administração, que disponibilizará as orientações necessárias para a regularização.

Art. 4º O não cumprimento do disposto neste Decreto, no prazo estabelecido em notificação, acarretará a anulação da concessão da placa vermelha (aluguel), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela fiscalização do cumprimento deste Decreto, podendo solicitar informações adicionais e realizar vistorias nos veículos, quando necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Frei Miguelinho-PE, 07 de Abril de 2025.

JOSÉ LINDONALDO DE FRANÇA
Prefeito


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