Secretário: Adriana Alves Assunção Barbosa.
Endereço – Av. Presidente Kennedy, S/N, Centro CEP 55780-000 Frei Miguelinho – PE E-mail: smas.freimiguelinho@gmail.com
Telefone: 81 3751-1251. Horário de Atendimento: 08 as 13h.
I- propiciar o desenvolvimento o senti o eci a ania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV — apoiar todas as atividades que impliquem o exercício
da cidadania;
V — fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI — fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII — informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII — desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX — receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
X – executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI — estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
XII – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIV – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais e filantrópicas com vistas ao atendimento da política de assistência social do município;
XV — desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVI – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII — prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XIX- planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XX – realizar o cadastramento das famílias de baixa ren-
da atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para
seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas
de governo,
XXI – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIV — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria;
XXXIV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXVI — executar outras atividades correlatas.
Executar programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (atual Programa Bolsa Família – PBF).
Gerir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Coordenar ações do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), com foco na prevenção de situações de risco.
Coordenar ações do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), para atendimento de violações de direitos.
Realizar visitas domiciliares, escutas qualificadas e acompanhamento socioassistencial a famílias.
Promover campanhas de sensibilização sobre direitos sociais, violência doméstica, trabalho infantil, etc.
Oferecer cursos, oficinas e ações de inclusão produtiva para geração de trabalho e renda.
Atender idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e famílias em situação de rua ou desabrigo.
Articular com conselhos municipais (como o Conselho de Assistência Social, CMDCA, etc.) para a formulação e controle das políticas públicas.
Prestar contas de recursos e convênios do setor social aos órgãos de controle e à comunidade.