Secretário: Nelson Alves de Souza Junior
Endereço – Av. Presidente Kennedy, nº 275, Centro CEP 55780-000 Frei Miguelinho – PE Email: nelson.as.junior@hotmail.com
Telefone: 81 3751-1251. Horário de Atendimento: 08 as 13h.
Competências:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua conformidade com a legislação pertinente e com as normas regulamentares, e sendo o caso, sugerir alterações para melhor
atendimento ao interesse público;
III – supervisionar periodicamente obras executadas no
Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com o
projeto aprovado;
IV — fornecer dados, análises e estudos relacionados com a sua área de atuação;
V – controlar os custos das obras executadas pela municipalidade;
VI – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
VII – fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município relacionados com sua atividade fiscalizadora;
VIII – manter atualizada a planta cadastral do Município;
IX – promover a elaboração de projetos e obras públicas;
X — analisar e emitir pareceres sobre aprovação de projetos, licenças e diretrizes pertinentes a sua área de atuação;
XI – efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município;
XII — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXV – executar outras tarefas correlatas.