Secretaria Municipal de Ação Social

Publicado em 28 de setembro de 2023, por

Secretário: Tacianno Brunno Silva Moura.
Endereço – Av. Presidente Kennedy, S/N, Centro CEP 55780-000 Frei Miguelinho – PE Email: smas.brunno@gmail.com
Telefone: 81 3751-1251. Horário de Atendimento: 08 as 13h.

Competências:
I- propiciar o esenvo vimento o senti o eci a ania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV — apoiar todas as atividades que impliquem o exercício
da cidadania;
V — fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI — fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII — informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII — desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX — receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
X – executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI — estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
XII – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIV – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais e filantrópicas com vistas ao atendimento da política de assistência social do município;
XV — desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVI – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII — prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XIX- planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XX – realizar o cadastramento das famílias de baixa ren-
da atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para
seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas
de governo,
XXI – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIV — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria;
XXXIV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXVI — executar outras atividades correlatas.



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